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1ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2025

Data: 31/07/2025 a 04/08/2025
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Processo 1.00484/2025-99

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
A análise não merece delongas, uma vez ter o requerente informado que, atendendo à sugestão da Corregedoria Nacional, acionou o CNMP pelo meio adequado (representação por inércia ou excesso de prazo). Como dito, em 09/07/2025, o sr. José Francisco deu ensejo à RIEP nº 1.00722/2025-10, distribuída ao Conselheiro Fernando Comin e com idêntico objeto da petição inicial indeferida liminarmente pelo Corregedor Nacional. Assim sendo, considerando que a decisão recorrida se limitou a tratar da falta de atribuição do Órgão Correcional para apreciação do mérito e a indicar que a competência para análise da matéria recai sobre os Conselheiros, nos moldes do art. 87 e seguintes do RICNMP, falta à insurgência condição essencial para a sua admissibilidade, qual seja, interesse processual. Logo, pelos motivos expostos, voto pelo não conhecimento do recurso interno. Brasília-DF, 31 de julho a 4 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Não conhecido

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz