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Data: a
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Processo 1.01289/2024-22

Relator

Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto
Ante o exposto, VOTO no sentido de reconhecer a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO da presente Remoção por Interesse Público. Ademais, VOTO no sentido de determinar a NOTIFICAÇÃO da Corregedoria Nacional do Ministério Público para que faça o acompanhamento, pelo prazo de 1 (um) ano, do exercício de suas atribuições no novo cargo ocupado, incluindo todas as designações que lhe forem feitas, independentemente de serem a pedido seu, dando especial ênfase à produtividade e ao cumprimento dos prazos processuais.

Voto vencedor

Não conhecido

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida