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Processo 1.01168/2024-44

Relator

Gab. Fernando da Silva Comin
Diante do exposto, acolho integralmente os fundamentos e as conclusões do Exmo. Corregedor Nacional do Ministério Público Ângelo Fabiano Farias da Costa e voto pelo DESPROVIMENTO do recurso interno, mantendo-se inalterada a decisão de arquivamento impugnada.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 5 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz