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Data: a
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Processo 1.00454/2024-65

Relator

Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTE a presente Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, ratificando os efeitos da medida liminar anteriormente determinada, que já ordenou as medidas necessárias à garantia da autoridade do acórdão proferido pelo Plenário deste Conselho, no julgamento conjunto dos Conflitos de Atribuições - CA n° 1.00608.2023-38, CA nº 1.00615/2023-11, CA 1.00618/2023-82, CA 1.00619/2023-36, CA 1.00620/2023-98, CA 1.00621/2023-41, CA 1.00636/2023-64, CA 1.00637/2023-18 e CA 1.00638/2023-71.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 10 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 4 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz