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Data: a
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Processo 1.00138/2024-84

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
38. Com essas considerações, julgo o presente procedimento de controle administrativo MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, INDEFERINDO-O DE PLANO, ficando prejudicada a análise da liminar. 39. É como voto.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira