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1ª Sessão Plenário Virtual de 2024

Data: 07/03/2024 a 11/03/2024
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Processo 1.00038/2024-49

Relator

Gab. Jaime de Cassio Miranda
Em conclusão, o conjunto probatório demonstrou uma atuação proba e fundamentada do Promotor de Justiça, razão por que, com fundamento no art. 43, IX, “d”, do RICNMP, o feito foi arquivado monocraticamente por manifesta improcedência e por se enquadrar na hipótese de vedação do Enunciado CNMP nº 6/2009, porquanto não foram revelados indícios de ilegalidade, inércia, omissão ou atuação insuficiente do MPAP. Ante todo o exposto, conheço do presente Recurso Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de arquivamento do presente PP.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 12 Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Comissão de Controle Administrativo e Financeiro