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Processo 1.01138/2023-10

Relator

Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto
Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições a fim de reconhecer, nos termos do art. 152-G do RICNMP, a atribuição do Ministério Público Federal.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira