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Processo 1.00686/2023-97
Relator
Gab. Carl Olav Smith
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 152-G, do Regimento Interno, VOTO pela PROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições, para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (suscitado) para conduzir a investigação materializada nos autos da Notícia de Fato 1.30.001.002345/2023-06, considerando-se válidos todos os atos já praticados.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

