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Data: a
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Processo 1.00539/2023-90

Relator

Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
Ante o exposto, considerando-se que a proposta está em consonância com o princípio da simetria constitucional e diante da necessidade premente de regulamentação da matéria, bem como tendo em conta as informações prestadas pelos Ministérios Públicos por meio do BI, voto pela APROVAÇÃO da presente proposição, com sugestão de texto introduzida pelo Relator.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 12 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 2 Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei