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Processo 1.00539/2023-90
Relator
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
Ante o exposto, considerando-se que a proposta está em consonância com o princípio da simetria constitucional e diante da necessidade premente de regulamentação da matéria, bem como tendo em conta as informações prestadas pelos Ministérios Públicos por meio do BI, voto pela APROVAÇÃO da presente proposição, com sugestão de texto introduzida pelo Relator.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

