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1ª Sessão Plenário Virtual de 2023

Data: 31/08/2023 a 04/09/2023
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Processo 1.00134/2023-70

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(...) Portanto, tendo em vista que não houve a utilização de verbas federais para a execução do contrato objeto de investigação, mas apenas a utilização de recursos municipais, é o caso de se reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia para prosseguir no caso objeto deste conflito. 23. Por toda a fundamentação exposta, voto pelo conhecimento do presente conflito de atribuições, julgando-o procedente para, nos termos do art. 152-G2 do RICNMP, declarar a atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar no Inquérito Civil n.º 1.14.004.000395/2021-01. Brasília-DF, 31 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 3 Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei