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Processo 1.01105/2017-03
Relator
Gab. Carl Olav Smith
Ante o exposto, voto no sentido de julgar PROCEDENTES as presentes Reclamações para Preservação da Autonomia do Ministério Público para determinar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que se abstenha de emitir notas técnicas e instrumentos correlatos, para a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, quando não direcionados a órgãos do Poder Público Federal, concessionários e permissionários de serviço público federal ou entidades que exerçam função delegada da União, nos estritos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 75/1993.
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 11 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos com divergência | 1 |
Gab. Marcio Barra Lima |
| Votos não proferidos | 2 | Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |

