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Processo 1.01100/2017-27

Relator

Gab. Cintia Menezes Brunetta
Ante o exposto, voto no sentido de julgar PROCEDENTES as presentes Reclamações para Preservação da Autonomia do Ministério Público para determinar à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que se abstenha de emitir notas técnicas e instrumentos correlatos, para a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, quando não direcionados a órgãos do Poder Público Federal, concessionários e permissionários de serviço público federal ou entidades que exerçam função delegada da União, nos estritos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 75/1993.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos com divergência 1 Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 2 Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei