Relator
Gab. Cintia Menezes Brunetta
3. Conclusão
Ante o exposto, voto no sentido de julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para declarar
a ilegalidade do artigo 2º da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM e
de todos os atos expedidos com base no referido dispositivo.
No ensejo, voto, ainda, no sentido de determinar que a chefia do
Ministério Público do Estado do Amazonas edite novo ato administrativo suficiente
à alteração da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM, no qual deverá
constar, expressamente, que será imprescindível, em qualquer caso, a remessa e
indevida a renúncia ou dispensa de intimação ou vista dos autos de procedimentos
de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento ao
Ministério Público.
É como voto, eminentes Conselheiras e Conselheiros.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
9 |
Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |