Relator
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Diante do exposto, pelas razões expostas, VOTO pelo CONHECIMENTO do “Conflito de Atribuições”, o qual julgo PROCEDENTE para DECLARAR, com fulcro no art. 152-G , do RICNMP, a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná (1ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba), para oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 5050334-23.2018.4.04.7000, no tocante à condução das investigações relativas à suposta falsidade ideológica em comento.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |