Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Instaurar, processar e julgar procedimentos disciplinares contra membros e servidores - Conselho Nacional do Ministério Público

Principais Unidades Envolvidas:

  • Plenário;
  • Gabinetes (Conselheiros);
  • Corregedoria Nacional do Ministério Público (CN).

Produtos:

Procedimentos disciplinares contra membros e servidores:

  • Sindicâncias;
  • Reclamações discplinares;
  • PAD e revisão de PAD;
  • Avocação;
  • Outros.

Clientes:

  • Sociedade;
  • Plenário e Comissões;
  • MP brasileiro;
  • Denunciante (quando houver);
  • Membro avaliado;
  • Órgão avaliado.

Necessidades:

Controlar a atuação dos membros e servidores do MP brasileiro e do próprio CNMP.

_Corregedoria Nacional do Ministério Público (CN). Retornar à Cadeia de Valor CNMP 1. Controle da atuação administrativa e financeira dos MPs e cumprimento dos deveres funcionais de seus membros Macroprocesso Finalístico _Sociedade; _Plenário e Comissões; _Conselheiros; _MP brasileiro; _Denunciante (quando houver); _Membro avaliado; e _Órgão avaliado. 1.1. Apreciar a legalidade dos atos administrativos e financeiros praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados. _Plenário; _Gabinetes (Conselheiros); e _Corregedoria Nacional do Ministério Público (CN). Controle da atuação de membros e órgãos do MP. Receber, julgar e rever os processos administrativos disciplinares contra membros ou órgãos do Ministério Público brasileiro. Observância dos princípios constitucionais da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) no Ministério Público brasileiro. Este macroprocesso de nível 1 tem o objetivo principal de buscar um CNMP e MP atuantes conforme a sua competência constitucional, dentro dos princípios da Administração Pública. Envolve os processos e atividades relacionadas ao atendimento da atribuição constitucional do órgão, previstos no Art. 130-A, §2º, caput da CF/88. Dessa forma, estes processos configuram-se como finalísticos, pois compreendem a atividade fim do órgão. Seguindo os incisos desse artigo da Constituição Federal, assim como as atribuições determinadas no Regimento Interno do CNMP - RICNMP (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013), pode-se chegar a subdivisão proposta para os seus macroprocessos de nível 2, conforme segue: 1.1. Apreciar a legalidade dos atos administrativos e financeiros praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados (Art. 130-A, §2º, inciso II da CF/88); 1.2. Instaurar, processar e julgar procedimentos disciplinares contra membros e servidores. Busca refletir roda a atividade disciplinar do CNMP, incluindo todas suas classes, tanto da CN (sindicância e reclamação disciplinar) como as do Plenário (PAD, Avocação e Revisão de PAD). (Art. 130-A, §2º, inciso III da CF/88); e 1.3. Realizar inspeções e correições. (Art. 130-A, §3º, inciso II da CF/88). PROCESSOS DE NEGÓCIO PRODUTOS CLIENTES NECESSIDADES _Sociedade; _Plenário e Comissões; _MP brasileiro; _Denunciante (quando houver); _Membro avaliado; e _Órgão avaliado. _Plenário; _Gabinetes (Conselheiros); e _Corregedoria Nacional do Ministério Público (CN).