1. Conceitos

Nos termos do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, que institui a Política e o Sistema de Governança Institucional do CNMP:

  • Governança é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas a alcançar a missão da instituição e a otimizar os resultados oferecidos aos usuários dos seus serviços e aos cidadãos;
  • Gestão é o conjunto de práticas de planejamento, execução e controle de atividades em consonância com a direção definida pela governança, a fim de atingir os objetivos institucionais;
  • Liderança é o mecanismo da governança que consiste no conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental para assegurar pessoas íntegras, competentes, motivadas e responsáveis nos principais cargos da organização e na coordenação de projetos e de processos de trabalho;
  • Estratégia é o mecanismo da governança que consiste na definição de visão, valores, objetivos, indicadores e metas de médio e longo prazo para que a missão institucional, para a qual a organização foi criada, e os resultados priorizados sejam alcançados com eficácia, eficiência e efetividade;
  • Controle é o mecanismo da governança que consiste no conjunto de práticas de natureza organizacional para assegurar que a direção estratégica e as políticas públicas sejam implementadas e que os resultados almejados pela organização sejam alcançados;
  • Comitês de governança são instâncias colegiadas de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com o objetivo de auxiliar a Alta Administração e o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público no exercício das funções de avaliar, direcionar e monitorar a gestão, bem como as funções de formular, implementar e monitorar as políticas e diretrizes de governança; e
  • Alta Administração é a instância composta pela Presidência e pela Secretaria-Geral do CNMP.

 

2. Princípios

Nos termos do art. 4º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são princípios da Política de Governança do CNMP:

  • A integridade;
  • A confiabilidade;
  • A prestação de contas e a responsabilidade; e
  • A transparência.

 

3. Instrumentos

Nos termos do art. 5º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são instrumentos da Política de Governança Institucional do CNMP:

  • Instâncias de governança;
  • Instâncias de gestão;
  • Políticas, planos, programas e projetos estratégicos institucionais;
  • Normas de governança; e
  • Relatórios e prestação de contas anual.

 

4. Diretrizes

Nos termos do art. 6º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são diretrizes dos mecanismos de governança no CNMP:

Liderança

Estratégia

Controle

a) estabelecimento do modelo e do sistema de governança; e

b) garantia da adequada capacidade dos integrantes designados.

a) estabelecimento da estratégia por meio da priorização de objetivos institucionais fundamentados em evidências e com vistas ao alcance do interesse público;

b) integração da gestão dos riscos na formulação, na execução e na revisão da estratégia; e

c) promoção da estratégia, por meio do desenvolvimento do modelo de gestão e do desdobramento de objetivos, de indicadores e de metas no nível tático e operacional.

a) garantia da transparência ativa e passiva às partes interessadas;

b) desenvolvimento e atualização de canal de prestação de contas direto à sociedade;

c) estabelecimento de mecanismos para apurar indícios de irregularidades e para promover a responsabilização em caso de comprovação;

d) garantia da efetiva atuação da auditoria interna; e

e) promoção do alcance dos resultados institucionais.

 

5. Áreas e temáticas

Nos termos do art. 7º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, a Política de Governança Institucional do CNMP visa aperfeiçoar o processo decisório, com uma visão integrada de governança e gestão, nas seguintes áreas e temáticas:

  • Estratégica;
  • Riscos institucionais e controles internos;
  • Inovação;
  • Tecnologia da informação;
  • Transformação digital;
  • Inteligência artificial;
  • Dados e informação;
  • Proteção de dados pessoais;
  • Integridade e ética;
  • Transparência;
  • Planejamento;
  • Orçamento;
  • Licitações e contratos;
  • Sustentabilidade;
  • Acessibilidade;
  • Pessoal;
  • Educação corporativa;
  • Comunicação; e
  • Segurança institucional.

 

6. Objetivos do Sistema de Governança

Nos termos do art. 8º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são objetivos do Sistema de Governança Institucional do CNMP:

  • Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
  • Promover a alocação eficiente, eficaz e efetiva dos recursos institucionais;
  • Fortalecer a articulação entre a formulação, o desdobramento, a execução, o monitoramento e a avaliação da estratégia;
  • Aperfeiçoar a tomada de decisão com base em evidências, riscos, indicadores e resultados;
  • Promover o alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional; e
  • Fortalecer a cultura institucional ética, íntegra, transparente e orientada a resultados.

 

7. Estrutura

Estrutura Governanca 2026 

 

8. Normativos

A política de governança do Conselho Nacional do Ministério Público consiste no conjunto de princípios e de diretrizes para realizar os mecanismos de governança na instituição.

Foi construída de forma colaborativa e atualizada por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, tendo como fundamentos a Política de governança da Administração Pública Federal, definida por meio do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; a 3ª edição do Referencial Básico de Governança Pública Organizacional do Tribunal de Contas da União, de novembro de 2020; o benchmarking realizado em dez instituições públicas federais; e o diagnóstico realizado no CNMP em 2020.

Em 2026, a Política e o Sistema de Governança Institucional do CNMP foram revisados e instituídos por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, que revogou a Portaria CNMP-PRESI nº 203/2023.

Ainda, foram considerados os seguintes normativos internos: