1. Conceitos
Nos termos do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, que institui a Política e o Sistema de Governança Institucional do CNMP:
- Governança é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas a alcançar a missão da instituição e a otimizar os resultados oferecidos aos usuários dos seus serviços e aos cidadãos;
- Gestão é o conjunto de práticas de planejamento, execução e controle de atividades em consonância com a direção definida pela governança, a fim de atingir os objetivos institucionais;
- Liderança é o mecanismo da governança que consiste no conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental para assegurar pessoas íntegras, competentes, motivadas e responsáveis nos principais cargos da organização e na coordenação de projetos e de processos de trabalho;
- Estratégia é o mecanismo da governança que consiste na definição de visão, valores, objetivos, indicadores e metas de médio e longo prazo para que a missão institucional, para a qual a organização foi criada, e os resultados priorizados sejam alcançados com eficácia, eficiência e efetividade;
- Controle é o mecanismo da governança que consiste no conjunto de práticas de natureza organizacional para assegurar que a direção estratégica e as políticas públicas sejam implementadas e que os resultados almejados pela organização sejam alcançados;
- Comitês de governança são instâncias colegiadas de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com o objetivo de auxiliar a Alta Administração e o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público no exercício das funções de avaliar, direcionar e monitorar a gestão, bem como as funções de formular, implementar e monitorar as políticas e diretrizes de governança; e
- Alta Administração é a instância composta pela Presidência e pela Secretaria-Geral do CNMP.
2. Princípios
Nos termos do art. 4º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são princípios da Política de Governança do CNMP:
- A integridade;
- A confiabilidade;
- A prestação de contas e a responsabilidade; e
- A transparência.
3. Instrumentos
Nos termos do art. 5º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são instrumentos da Política de Governança Institucional do CNMP:
- Instâncias de governança;
- Instâncias de gestão;
- Políticas, planos, programas e projetos estratégicos institucionais;
- Normas de governança; e
- Relatórios e prestação de contas anual.
4. Diretrizes
Nos termos do art. 6º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são diretrizes dos mecanismos de governança no CNMP:
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Liderança |
Estratégia |
Controle |
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a) estabelecimento do modelo e do sistema de governança; e b) garantia da adequada capacidade dos integrantes designados. |
a) estabelecimento da estratégia por meio da priorização de objetivos institucionais fundamentados em evidências e com vistas ao alcance do interesse público; b) integração da gestão dos riscos na formulação, na execução e na revisão da estratégia; e c) promoção da estratégia, por meio do desenvolvimento do modelo de gestão e do desdobramento de objetivos, de indicadores e de metas no nível tático e operacional. |
a) garantia da transparência ativa e passiva às partes interessadas; b) desenvolvimento e atualização de canal de prestação de contas direto à sociedade; c) estabelecimento de mecanismos para apurar indícios de irregularidades e para promover a responsabilização em caso de comprovação; d) garantia da efetiva atuação da auditoria interna; e e) promoção do alcance dos resultados institucionais. |
5. Áreas e temáticas
Nos termos do art. 7º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, a Política de Governança Institucional do CNMP visa aperfeiçoar o processo decisório, com uma visão integrada de governança e gestão, nas seguintes áreas e temáticas:
- Estratégica;
- Riscos institucionais e controles internos;
- Inovação;
- Tecnologia da informação;
- Transformação digital;
- Inteligência artificial;
- Dados e informação;
- Proteção de dados pessoais;
- Integridade e ética;
- Transparência;
- Planejamento;
- Orçamento;
- Licitações e contratos;
- Sustentabilidade;
- Acessibilidade;
- Pessoal;
- Educação corporativa;
- Comunicação; e
- Segurança institucional.
6. Objetivos do Sistema de Governança
Nos termos do art. 8º da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, são objetivos do Sistema de Governança Institucional do CNMP:
- Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
- Promover a alocação eficiente, eficaz e efetiva dos recursos institucionais;
- Fortalecer a articulação entre a formulação, o desdobramento, a execução, o monitoramento e a avaliação da estratégia;
- Aperfeiçoar a tomada de decisão com base em evidências, riscos, indicadores e resultados;
- Promover o alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional; e
- Fortalecer a cultura institucional ética, íntegra, transparente e orientada a resultados.
7. Estrutura
8. Normativos
A política de governança do Conselho Nacional do Ministério Público consiste no conjunto de princípios e de diretrizes para realizar os mecanismos de governança na instituição.
Foi construída de forma colaborativa e atualizada por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, tendo como fundamentos a Política de governança da Administração Pública Federal, definida por meio do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; a 3ª edição do Referencial Básico de Governança Pública Organizacional do Tribunal de Contas da União, de novembro de 2020; o benchmarking realizado em dez instituições públicas federais; e o diagnóstico realizado no CNMP em 2020.
Em 2026, a Política e o Sistema de Governança Institucional do CNMP foram revisados e instituídos por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 274, de 8 de outubro de 2026, que revogou a Portaria CNMP-PRESI nº 203/2023.
Ainda, foram considerados os seguintes normativos internos:
- Portaria CNMP-PRESI nº 25, de 23 de março de 2012 - Institui o Fórum Nacional de Gestão do Ministério Público.
- Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013 - Institui o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (RICNMP).
- Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Comitês, Fóruns, Representações, Grupos de Trabalho e congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
- Portaria CNMP-PRESI n° 60, de 18 de maio de 2015 - Institui o Programa de Gestão Ambiental Sustentável e a Comissão de Gestão Ambiental Sustentável do CNMP.
- Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016 - Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
- Resolução CNMP n° 171, de 27 de junho de 2017 - Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
- Portaria CNMP-PRESI nº 153, de 7 de dezembro de 2017 - Regulamenta a Política de Segurança Institucional do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Portaria CNMP-PRESI nº 120, de 13 de agosto de 2019 - Institui o Programa de Integridade do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Resolução CNMP nº 281, de 12 de dezembro de 2023 - Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.
- Portaria CNMP-PRESI nº 03, de 06 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
- Portaria CNMP-PRESI nº 147, de 14 de maio de 2025 - Dispõe sobre a estrutura organizacional, as competências, os cargos em comissão e as funções de confiança das unidades administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
- Portaria CNMP-PRESI nº 85, de 17 de março de 2026 - Institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Portaria CNMP-PRESI nº 90, de 23 de março de 2026 - Dispõe sobre a aprovação e a instituição da Cadeia de Valor revisada do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e revoga a Portaria CNMP-PRESI Nº 37, de 18 de abril de 2017.
- Portaria CNMP-PRESI nº 92, de 23 de março de 2026 - Dispõe sobre a Unidade Setorial de Integridade do Conselho Nacional do Ministério Público, sua natureza, competências, governança e interfaces, e dá outras providências.
- Portaria CNMP-PRESI nº 272, de 05 de outubro de 2026 - Institui o Plano Bienal de Gestão de Riscos do Conselho Nacional do Ministério Público para o período compreendido entre o terceiro trimestre de 2026 e o segundo trimestre de 2028 e estabelece o escopo prioritário e o apetite institucional a riscos.

