A Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu temporariamente, para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os prazos para o envio dos relatórios previstos nas Resoluções CNMP nº 67/2011, 71/2011 e 204/2019, conforme recomendação contida na Portaria CNMP-PRESI n° 185/2024. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira, 15 de maio, por meio de ofício encaminhado à Corregedoria- Geral do MPRS.Suspensos os prazos para membros do MPRS enviarem relatórios de fiscalizações para a Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP
Suspensão temporária é decorrente da situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul
A Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu temporariamente, para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os prazos para o envio dos relatórios previstos nas Resoluções CNMP nº 67/2011, 71/2011 e 204/2019, conforme recomendação contida na Portaria CNMP-PRESI n° 185/2024. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira, 15 de maio, por meio de ofício encaminhado à Corregedoria- Geral do MPRS.

