A gestão de riscos é instrumento essencial de governança do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contribui para a integridade, a conformidade, a transparência e o alinhamento aos objetivos estratégicos da instituição. Mais do que o cumprimento de normas, constitui prática contínua que protege e gera valor público, qualifica a tomada de decisão e favorece o alcance dos objetivos institucionais.
No CNMP, risco é o efeito da incerteza sobre os objetivos institucionais, caracterizado pela possibilidade de ocorrência de eventos que possam impactá-los positiva ou negativamente. O efeito negativo configura uma ameaça; o efeito positivo, uma oportunidade.
A primeira Política de Gestão de Riscos do Conselho foi instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 45, de 27 de abril de 2017, e o Plano de Gestão de Riscos foi aprovado em 2019, como anexo da Portaria CNMP-PRESI nº 214, de 2 de dezembro de 2019. Em 2026, o modelo foi revisado com a edição da Portaria CNMP-PRESI nº 85, de 17 de março de 2026, que institui a nova Política de Gestão de Riscos.
A revisão incorporou a gestão de riscos estratégicos, a integração com o Planejamento Estratégico do CNMP (PE-CNMP), a inclusão de riscos táticos, a análise de oportunidades no nível estratégico, o Painel Institucional de Riscos e a definição de ciclos de gestão de até dois anos, articulados ao monitoramento do PE-CNMP. Foram mantidas as práticas já consolidadas: o processo de gestão de riscos, o uso de critérios de probabilidade e impacto, o registro, a comunicação, a consulta, o monitoramento e a análise dos riscos, além da busca por melhoria contínua, com base em boas práticas como a ABNT NBR ISO 31000 e o COSO ERM.
1. Instrumentos da gestão de riscos
O modelo de gestão de riscos do CNMP é estruturado em três instrumentos complementares:
2. Processo de gestão de riscos
O processo de gestão de riscos é composto de sete etapas interdependentes, contínuas e retroalimentadas:
- Estabelecimento do contexto: definição dos parâmetros internos e externos, do escopo e dos critérios de risco;
- Identificação: busca, reconhecimento e descrição dos riscos, com suas fontes, eventos, causas e consequências;
- Análise: determinação do nível de risco pela combinação de probabilidade e impacto, considerada a eficácia dos controles existentes;
- Avaliação: comparação do nível de risco residual com os critérios de risco e com o apetite institucional;
- Tratamento: seleção e implementação de respostas para modificar o risco;
- Monitoramento e análise crítica: verificação contínua da situação dos riscos e da eficácia dos controles; e
- Comunicação e consulta: fluxo regular de informações com as partes interessadas, presente em todas as etapas.
A análise é, em regra, qualitativa, com base em matriz de probabilidade e impacto (3 × 3) que classifica os riscos nos níveis baixo, médio, alto e crítico. Os riscos e as medidas de tratamento são registrados no Mapa de Riscos de cada unidade, e os riscos estratégicos e os de nível alto e crítico são consolidados no Painel Institucional de Riscos, ferramenta de apoio à decisão da Alta Administração.
3. Categorias de riscos
Os riscos do CNMP são classificados nas seguintes categorias:
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Categoria |
Eventos relacionados |
| Estratégico | Podem afetar o alcance dos objetivos estratégicos, da missão e da visão do CNMP. É a única categoria em que se analisam oportunidades. |
| Tático | Podem impactar os objetivos táticos estabelecidos nos Painéis de Contribuição das unidades. |
| Operacional | Podem comprometer as atividades e os processos internos, em razão de falhas em processos, pessoas, infraestrutura ou sistemas. |
| Conformidade | Decorrem de descumprimento de normas legais, constitucionais, regulamentares ou contratuais. |
| Integridade | Relacionam-se a fraude, corrupção, irregularidades e desvios éticos ou de conduta. |
| Reputacional | Podem comprometer a imagem, a credibilidade e a confiança da sociedade no CNMP. |
4. Governança da gestão de riscos
A governança da gestão de riscos é exercida em três níveis, com papéis complementares e segregação de funções, além da avaliação independente da Auditoria Interna:
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Nível |
Instância/ator | Papel principal |
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Estratégico |
Presidência e Comitê de Governança Institucional (CGI) |
Aprovar e revisar a Política, o Plano e o apetite a riscos; revisar o Painel Institucional de Riscos; assegurar a integração com o PE-CNMP. |
| Tático | Comitês Temáticos de Governança | Integrar riscos ao planejamento, ao orçamento e ao Plano de Gestão; propor revisões e o apetite a riscos; acompanhar riscos de maior exposição. |
| Tático | Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE) | Coordenar metodologicamente o processo, orientar as unidades, consolidar informações e relatórios e apoiar a capacitação. |
| Tático | Unidade Setorial de Integridade (USI) | Coordenar e monitorar a gestão dos riscos de integridade. |
| Operacional | Proprietários de riscos e facilitadores | Identificar, analisar, tratar, monitorar e reportar os riscos em sua área de atuação. |
| Independente | Auditoria Interna (AUDIN) | Avaliar a gestão de riscos, a integridade, a conformidade e a efetividade dos controles internos. |
5. Ciclo 2026-2028
O Plano Bienal de Gestão de Riscos, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 272, de 5 de outubro de 2026, orienta o ciclo compreendido entre o terceiro trimestre de 2026 e o segundo trimestre de 2028. Seus principais elementos são:
- Escopo prioritário: riscos estratégicos, a partir dos objetivos estratégicos e das prioridades institucionais, com projeto-piloto iniciado pelos objetivos estratégicos prioritários;
- Apetite a riscos para ameaças: o nível médio constitui, como regra geral, o limite máximo; riscos residuais altos ou críticos devem ser tratados, escalonados ou submetidos à deliberação da instância competente;
- Apetite a riscos para oportunidades: o nível alto constitui, como regra geral, o limite mínimo para prospecção e priorização;
- Monitoramento: atualização das informações, no mínimo, trimestralmente ou sempre que houver alteração relevante; e
- Produtos: Mapa de Riscos e Painel Institucional de Riscos, medidas de tratamento, registro de oportunidades estratégicas, relatório anual e avaliação final do ciclo.

