Glossário


O uso de acentos e caracteres especiais não interfere no resultado de busca.
  • Sine qua non

    Indispensável.

     

  • Sonegar

    Ocultar ou deixar de declarar a existência de certa coisa para a subtrair ou livrar do destino que deve ser dado; ou deixar de cumprir dever a que não é lícito se furtar, pela entrega de determinada coisa, em regra, representada em dinheiro.

     

  • STF

    Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça no Brasil. Ver artigos 101 a 103 da Constituição Federal.

     

  • STJ

    Superior Tribunal de Justiça. Ver artigos 104 e 105 da Constituição Federal

     

  • Stricto sensu

    Em sentido estrito.

     

  • Sub judice

    Sob juízo; em trâmite judicial. Diz-se da causa sobre a qual o juiz ainda não se pronunciou.

     

  • Suborno

    É um dos resultados da corrupção. É a oferta ou o recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Ver artigo 317 do Código Penal.

     

  • Subprocurador-geral da República

    Atua nos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, sendo neste último por designação do procurador-geral da República.

     

  • Sucumbência

    Princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.

     

  • Súmula

    É um extrato, um resumo, um compêndio das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada matéria.

     

  • Superveniência

    Acontecimento jurídico que, em princípio, vem modificar ou alterar uma situação firmada em fato anterior, para que se possa tomar uma nova orientação ou para que se permita a adoção de medida que desfaça ato, ou medida anterior, ou que venha imprimir novo rumo à solução de uma contenda judicial.

     

  • Sursis

    É o mesmo que suspensão condicional da pena. Aplica-se à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Ver artigos 77 a 82 do Código Penal e artigos 156 a 163 da Lei de Execução Penal.

     

  • Suspeição

    Situação, expressa em lei, que impede os juízes, representantes do Ministério Público, advogados, serventuários ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em certos casos, funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida de que não possam exercer suas funções com a imparcialidade ou independência que lhes competem.

     

  • Suspensão de segurança

    Pedido feito ao presidente do STF para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em mandado de segurança. A suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no STJ.

     

  • Taxa

    É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária.