Glossário


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  • Crime doloso

    É o crime voluntário, isto é, aquele em que o agente teve a intenção maldosa de produzir o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (artigo 18, inciso I, do Código Penal).

     

  • Crime hediondo

    Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado (Veja Código Penal - Decreto-Lei n° 2.848/40).

     

  • Crime político

    Todo fato culposo, seja praticado individualmente ou por grupo de pessoas, dirigido contra a segurança do Estado, seja em referência a sua soberania, a sua independência ou à forma de seu governo.

     

  • Custos legis

    Fiscal da lei.

     

  • Dano material

    Assim se diz da perda ou prejuízo que fere diretamente um bem patrimonial, diminuindo o valor dele, restringindo a sua utilidade, ou mesmo a anulando. Também chamado dano patrimonial.

     

  • Dano moral

    Assim se diz da ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a sua pessoa ou a sua família.

     

  • Data venia

    Com devido consentimento; dada a vênia. Expressão respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.

     

  • De facto

    De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.

     

  • De jure

    De direito.

     

  • Decadência

    Perda de um direito pelo decurso do prazo prefixado por lei ao seu exercício.

     

  • Decisão

    Denominação genérica dos atos do juízo, provocada por petições das partes ou do julgamento do pedido. Em sentido estrito, pronunciamento do juiz que resolve questão incidente.

     

  • Decisão interlocutória

    É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente (ou seja, que não põe fim ao processo).

     

  • Decisão judicial

    Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.

     

  • Decisão monocrática

    Decisão proferida por um único juiz.

     

  • Defensoria Pública

    É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, integral e gratuita, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Constituição Federal: artigos 5º, LXXIV; 24, XIII; 134; ADCT, artigo 22. Lei nº 1.060/50.