Comissão da Infância, Juventude e Educação
Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência
Comissão da Saúde
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Ouvidoria
Nacional
Comissão de Defesa da Probidade Administrativa
Comissão de Meio Ambiente
Comissão de Planejamento Estratégico
Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público
Comissão do Sistema Prisional Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
Unidade Nacional
de Capacitação
CSP – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
Desde o dia 27 de outubro a Comissão de Enfrentamento da Corrupção do Conselho Nacional do Ministério Público se chama Comissão de Defesa da Probidade Administrativa. A alteração consta da Emenda Regimental nº 46/2022, publicada no DECNMP da última quinta-feira.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pela procedência parcial de procedimento de controle administrativo para determinar que o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) adote, no prazo de um ano, as medidas necessárias para adequar a composição de seu quadro de pessoal e elabore, no mesmo período, proposta normativa de modificação do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores.
O Colegiado determinou as providências, por maioria, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2022, realizada nesta terça-feira, 25 de outubro. A decisão se deu nos termos do voto do relator do processo, conselheiro Rogério Magnus Varela, que acolheu integralmente o voto do vistor, corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque.
O procedimento de controle administrativo foi instaurado para apurar suposta desproporcionalidade do quantitativo de cargos comissionados em comparação com os cargos do quadro efetivo do MP acreano.
De acordo com a decisão, o MP/AC deverá adequar a composição de seu quadro de pessoal em concordância ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, e às teses fixadas no Recurso Extraordinário 1.041.210/SP, em sede de repercussão geral.
Rogério Magnus explicou, em relatório, que o Ministério Público do Acre já iniciou a adoção de medidas visando reajustar sua estrutura administrativa, “sendo pertinente a concessão de prazo razoável a fim de que aquela Instituição possa concluir o procedimento licitatório deflagrado para a contratação de empresa de consultoria e subsequente providências de realização de concurso público e/ou procedimentos de terceirização”.
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, parabenizou o procurador-geral de Justiça do Acre, Danilo Lovisaro, "pelo compromisso e agilidade demonstrados na adoção das providências voltadas à reorganização administrativa e à reestruturação do quadro de pessoal do MP/AC, incluindo a elaboração da proposta normativa de modificação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores, a readequação e extinção de cargos de provimento em comissão, a realização de concurso público e o devido encaminhamento do respectivo anteprojeto de lei ao Legislativo Estadual."
Processo 1.00155/2019-81 (procedimento de controle administrativo).
Fotos: Sergio Almeida (Secom/CNMP).
Podem participar membros e servidores do MP brasileiro e do CNMP; as inscrições se encerram no dia 22 de novembro.