Comissão da Infância, Juventude e Educação
Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência
Comissão da Saúde
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Ouvidoria
Nacional
Comissão de Defesa da Probidade Administrativa
Comissão de Meio Ambiente
Comissão de Planejamento Estratégico
Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público
Comissão do Sistema Prisional Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
Unidade Nacional
de Capacitação
CSP – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
O Conselho Nacional do Ministério Público, no cumprimento de sua missão institucional, exerce papel essencial à efetividade e ao fortalecimento do Ministério Público. Cabe ao CNMP atuar como instância orientadora, articulando esforços para a construção de uma instituição cada vez mais eficiente e apta a atender às suas funções constitucionais.
À vista disso, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro e a Comissão de Enfrentamento da Corrupção pautaram suas atividades, no biênio 2020 e 2021, pelo aprimoramento do diálogo interinstitucional e fomento à gestão do conhecimento, refletidos, notadamente, em ações promotoras e propagadoras de boas práticas em todas as Unidades e Ramos do Ministério Público.
Como fruto do empreendimento, restou publicada, em novembro de 2020, a primeira edição da publicação “O CNMP e as Boas Práticas de Combate à Corrupção e de Gestão e Governança dos Ministérios Públicos”, a qual compartilhou destacados projetos de atuação dos Ministérios Públicos dos Estados do Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Santa Catarina, além do Ministério Público Militar, com a especial intenção de que fossem replicados, resguardadas as especificidades e particularidades locais e a autonomia institucional.
Em continuidade, a segunda edição da publicação “O CNMP e as Boas Práticas de Combate à Corrupção e de Gestão e Governança dos Ministérios Públicos” traz à luz
iniciativas de excelência dos Ministérios Públicos dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, além do Ministério Público do Trabalho. Os projetos são enriquecedores e certamente fomentarão e servirão de subsídio ao desenvolvimento de boas práticas de combate à corrupção e de gestão e governança nos Ministérios Públicos.
Criada por emenda regimental, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF), parte integrante da estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público, é um espaço institucional direcionado ao desenvolvimento de estudos, estratégias e iniciativas nacionais afetos ao aprimoramento e unidade da atuação do Ministério Público (MP) na defesa dos direitos fundamentais, em coerência com as diversas previsões constitucionais e legais que conferem ao órgão o poder-dever de atuar como agente de transformação positiva da realidade social.
No âmbito da defesa e proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa, o Grupo de Trabalho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, regulamentado pelas Portarias CNMP-PRESI no 97, de 19 de junho de 2020, e no 41, de 22 de março de 2021, apresenta esta pesquisa, tendo por propósito elucidar e visibilizar, no âmbito interno do Ministério Público brasileiro, o processo de envelhecimento de seus membros e as demandas e preocupações que dele possam advir, tema presente também em debates de outros espaços da sociedade civil.
Sobre a realidade do “envelhecer” e da “velhice”, o Ministério da Saúde os qualifica como um dos maiores triunfos da humanidade, mas também um dos seus grandes desafios. Não se ignora a estimativa de que o envelhecimento global causará um aumento das demandas sociais e econômicas em todo o mundo, uma vez que a expectativa é a de que, em 2050, a população mundial com 60 anos ou mais vai triplicar, se comparada ao ano de 2015, chegando a 2 bilhões de pessoas. Estima-se também que, até 2025 – ou seja, em 4 anos –, o Brasil seja o sexto país do mundo em número de pessoas idosas, segundo a Organização Mundial de Saúde.
São números que provocam a necessidade de olharmos para nossos próprios quadros e alavancarmos o debate sobre o tema, propiciando autoconhecimento, pessoal e institucional. É o que a pesquisa quer, inspirando os novos paradigmas de gestão, incentivando o aprimoramento e o planejamento das políticas ministeriais e possibilitando a melhor qualidade de vida de todos os seus membros.
A célebre frase de Konrad Hesse, “Not kennt kein Gebot”, “a necessidade não conhece imperativo”, tem sido muito utilizada em tempos de pandemia para lembrar a dificuldade de o Direito oferecer respostas para crises extremas. A luta entre os fatos e as normas tem sido objeto de muitas tentativas infelizes de simplificação de um problema em cujo núcleo está uma pergunta das mais complexas: há alternativa ao Direito?
A resposta parece ser historicamente identificável: a decadência do Direito e a recusa em seguir seus imperativos é o símbolo mais eloquente da ascensão da barbárie. Nesse quadro, a defesa de fundos constitucionais, como é o caso do acompanhamento do Orçamento e dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, revela-se ainda mais necessária neste difícil ano de 2020. E não há forma mais eficaz de defesa desses fundos do que sua utilização plena pelos destinatários das normas que os criaram.
É nesse esforço de divulgação, informação e incentivo ao uso adequado dos recursos públicos e dos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente que o Conselho Nacional do Ministério Público disponibiliza as Orientações sobre Orçamento e Fundos Dos Direitos da Criança e do Adolescente. Trata-se de um produto da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do CNMP, que tenho a honra de presidir, por intermédio do importante Grupo de Trabalho “Orçamento e Fundos da Infância e Adolescência”.
A Comissão da Infância e Juventude, uma das mais antigas e importantes do CNMP, teve incorporada às suas atribuições a matéria educação e passou a ser denominada CIJE a partir de julho de 2020. Ao longo de sua existência, a Comissão contou com o apoio irrestrito da Presidência do Conselho Nacional, atualmente ocupada pelo Dr. Augusto Brandão de Aras, e por todos os membros do Ministério Público nacional. A crise gerada pela pandemia tornou ainda mais relevante os ofícios da CIJE, dado o caráter de notória vulnerabilidade das pessoas alcançadas pelas competências dessa Comissão.
O trabalho ora oferecido ao público é uma amostra do que a CIJE tem desenvolvido em prol da causa da infância e da juventude no país. É, além disso, uma prova de que, se a necessidade não conhece imperativos, dá-se igualmente que o Direito sobrevive, em meio às tragédias humanas, como um facho de esperança nos dias de trevas.