Comissão da Infância, Juventude e Educação
Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência
Comissão da Saúde
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Ouvidoria
Nacional
Comissão de Defesa da Probidade Administrativa
Comissão de Meio Ambiente
Comissão de Planejamento Estratégico
Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público
Comissão do Sistema Prisional Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
Unidade Nacional
de Capacitação
CSP – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
PRESI – Presidência
Nesta terça-feira, 24 de outubro, o CNMP inaugura a exposição fotográfica “Memórias de Permanência”, em celebração aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa. A mostra ocorre das 9h às 12h e das 14h às 16h, no andar semienterrado, até 24 de novembro.
Entre atividades comemorativas sobre os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP realiza o seminário "20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa: Desafios e Perspectivas".
A pauta de julgamentos tem 96 itens e foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho no último dia 17.
A Rede Autocompositiva do Ministério Público realizou sua quarta e última reunião do ano nesta sexta-feira, 20 de outubro, com o objetivo de apresentar e discutir a minuta do protocolo de implantação, estruturação e parametrização dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição (Nupia) nos diversos ramos do Ministério Público. Promovida pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) com o apoio do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (CONAFAR), a reunião foi realizada de forma presencial, no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e de forma virtual, por meio da ferramenta Teams.
Presidiram a reunião a promotora de Justiça do Estado do Tocantins, membra auxiliar da UNCMP e integrante do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva (Conafar), Munique Teixeira, e o secretário do Conafar, o procurador da República Alessander Sales.
Munique destacou que o protocolo, já aprovado pelo Conafar, é ainda uma minuta e que o objetivo da reunião é o de justamente apresentar o documento a todos os integrantes da rede e ouvir suas dúvidas e comentários.
Em seguida, Alessander Sales fez uma breve exposição histórica da atuação da rede e do Conafar até a apresentação do protocolo. Ele ressaltou que a elaboração do documento foi um trabalho prioritário do Conafar este ano e anunciou que, quando o texto se tornar definitivo, será levado ao plenário do CNMP para ali ser aprovado na forma de uma recomendação para todos os procuradores-gerais dos ramos do MP.
O Secretário do Conafar informou que a minuta do protocolo já foi submetida ao presidente do Conafar, o conselheiro do CNMP Antônio Edílio, para que fosse feita uma interlocução junto ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). “Essa minuta tem uma possibilidade de interferir decisivamente na realidade financeira, orçamentária de todos os Ministérios Públicos e, portanto, achamos que os procuradores-gerais tinham que ter ciência até para que pudessem colaborar com o processo de implementação que estamos propondo”, afirmou.
Alessander Sales citou marcos importantes do trabalho até chegar à apresentação da minuta do protocolo, entre eles a criação do grupo de trabalho que se debruçou sobre a reestruturação dos núcleos de autocomposição e as reuniões temáticas regionalizadas. Assim, de acordo com ele, foi possível uma visão mais apropriada do que a rede pensa sobre os núcleos, de como devem ser denominados, estruturados e do estágio de desenvolvimento de cada um. “Vimos núcleos bem avançados, núcleos em processo de avanço significativo, núcleos que estão começando o trabalho. Nós vimos que temos uma diversidade para tratar e tratamos disso nessa proposta”, explicou.
Minuta do protocolo
Ao apresentar a minuta de protocolo aos participantes da reunião, a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e integrante do Conafar, Analú Librelato Longo, explicou que o documento tem por base potencializar núcleos que têm existência formal; uniformizar, respeitada a história, os núcleos já existentes, bem como afirmar núcleos como espaços estratégicos e resolutivos – inclusão do MP na era da Justiça Consensual.
Por meio de uma pesquisa realizada com as unidades e ramos do Ministério Público e das reuniões temáticas regionalizadas foi possível constatar que alguns núcleos estão formalmente instituídos, mas não possuem uma atuação destacada interna e externamente; não há uniformidade na nomenclatura; a maioria de seus integrantes não tem dedicação exclusiva e percebeu-se uma disparidade em relação a quem integra os núcleos e onde eles se localizam dentro da estrutura do Ministério Público.
“Claro que isso vai depender muito da possibilidade financeira, da organização interna, mas incentivar que estes núcleos estejam ligados à administração superior é um desejo desse protocolo a fim de que efetivamente a administração superior se comprometa com a política de resolutividade e autocomposição”, disse Analu.
O projeto de minuta foi dividido em 11 capítulos. O primeiro traz a indicação da necessidade de criação e implementação desses núcleos, no prazo de 90 dias, nas unidades do Ministério Público que ainda não o possuem ou que ainda esteja no papel.
O segundo capítulo traz basicamente o que prevê o artigo 7º da Resolução CNMP Nº 118/2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público. O terceiro capítulo trata das atribuições do núcleo, como órgão de apoio e não de execução. “Deixamos claro que os núcleos não atuem sem a concordância e o pedido do promotor natural. A independência do promotor natural é a régua de atuação do núcleo”, ressaltou a promotora.
O quarto capítulo trata da identidade de nomenclatura e visual dos núcleos de autocomposição, com sugestão de uso da expressão “Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição”, seguida ou antecedida de seu nome fantasia.
O capítulo cinco traz a composição e estrutura dos núcleos, com indicação de que sejam compostos por, pelo menos, dois membros e um servidor, com pelo menos um membro e o servidor com dedicação exclusiva. O capítulo seis trata do vínculo institucional com indicação de que o núcleo esteja vinculado à administração superior. O sétimo traz as funcionalidades, a forma de funcionamento dos núcleos; o oitavo trata do planejamento; o nono trata de dados estatísticos e transparência; o décimo trata das capacitações e o último capítulo, décimo primeiro, traz as disposições finais.
Evento permanente
Após apresentação do protocolo, o secretário do Conafar anunciou a realização, no dia 7 de dezembro, em Florianópolis (SC), do Primeiro Seminário Nacional sobre Atuação Resolutiva do Ministério Público. O evento será promovido pelo Conafar, a UNCMP e a Corregedoria Nacional do Ministério Público para tratar da resolutividade judicial e extrajudicial de forma ampla e integrada no Ministério Público. O seminário nacional será precedido de uma reunião do Conafar, no dia 6 de dezembro, também em Florianópolis.