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PRESI – Presidência
O prazo de conclusão do PAD é de 180 dias, prorrogáveis, motivadamente
O PAD foi instaurado nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária do CNMP, após a Corregedoria Nacional identificar a irregularidade em correição ordinária realizada em junho.
A norma também é aplicável ao CNMP. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária.
Representantes de 17 Ministérios Públicos assinaram termo de adesão ao projeto Primeiros Passos em cerimônia realizada nesta terça-feira, 12 de novembro. Além deles, quatro MPs (RO, MA, MG e SE) assinaram o termo digitalmente.

