Inclui o art. 1º-A à Portaria CNMP-PRESI nº 139 de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Os integrantes designados para os Grupos de Trabalho mencionados no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022". (NR)
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 172 DE 9 DE MAIO DE 2023 | Texto | 40 KB |