Delega ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUES, competência para praticar os atos relativos ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União – SISREI, como responsável legal, junto à Secretaria do Patrimônio da União, acerca dos bens de Uso Especial, observando-se os critérios e requisitos estabelecidos na Portaria SPU nº 318, de 18 de dezembro de 2014, ou naquela que vier a sucedê-la.
Revoga a Portaria CNMP-PRESI nº 152, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição nº 214, de 7 de novembro de 2018.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 211, 18 DE NOVEMBRO DE 2019. | Texto | 125 KB |