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A Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 1, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A O Observatório contará com a participação, na condição de observadores, dos seguintes membros:

I – Advogado-Geral da União;

II – Defensor Público-Geral Federal; e

III – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.” (NR)


Publicação: Diário Eletrônico, Caderno Administrativo , edição de 18/11/2019
Categoria: Portarias Conjuntas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CONJUNTA CNMP/CNJ Nº 3, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. - Texto pdf 120 KB