A Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 1, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A O Observatório contará com a participação, na condição de observadores, dos seguintes membros:
I – Advogado-Geral da União;
II – Defensor Público-Geral Federal; e
III – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.” (NR)
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CONJUNTA CNMP/CNJ Nº 3, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. - | Texto | 120 KB |