Altera os arts. 77, §§ 2º e 3º, e 90, e acrescenta §4º ao art. 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para modificar regra que estabelece o início da contagem do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL Nº 19, DE 24 DE SETEMBRO 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 118 KB |