Lei 11.372/2006
Regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.
Publicação: Edição de 08/11/2006
Categoria: Legislação Relacionada
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
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