RESOLUÇÃO Nº 337, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Resolução n.º 250/2022 do CNMP, para excluir do limite percentual de teletrabalho gestantes e lactantes às quais tenham sido concedidas condições especiais de jornada.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 42/44., edição de 14/08/2026
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO Nº 337, DE 06 DE AGOSTO DE 2026. - | Texto | 127 KB |

