Delega à Conselheira Nacional do Ministério Público FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO a competência para a assinatura do Acordo de Cooperação a ser celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), cujo objeto é a troca de informações e adoção de ações conjuntas com vistas ao tratamento adequado das obras paralisadas em razão de decisões judiciais e administrativas proferidas pelos Tribunais de Contas, priorizando-se as obras relacionadas à saúde e educação.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 172 DE 8 DE JUNHO DE 2026 | Texto | 108 KB |