Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atos e Normas - Conselho Nacional do Ministério Público

O art. 1º da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselheiro, membro (auxiliar, colaborador ou ocupante de cargo em comissão no CNMP), servidor ou colaborador eventual que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias.

...............................................................................................................” (NR)

 

O parágrafo único do art. 16 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16............................................................................................................

Parágrafo único. A concessão de diárias e passagens pelo Conselho ao respectivo beneficiário nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas no Distrito Federal, exclui a possibilidade de pagamento de auxílio-moradia pelo CNMP.” (NR)

 

O art. 21 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. A concessão de diárias e passagens aos membros auxiliares ocorrerá nos deslocamentos realizados durante o exercício de atividades vinculadas à respectiva área de atuação no CNMP, observado o limite de até 10 (dez) diárias no mesmo mês.

Parágrafo único. Os membros auxiliares com afastamento total de suas funções no órgão de origem poderão perceber, dentro do limite previsto no caput, até 4 (quatro) diárias mensais pelo exercício de atividades na sede do Conselho, vedados, nessa hipótese, a emissão de passagem aérea, o custeio de despesas com o deslocamento e o ressarcimento de desembolso com transporte.” (NR)


Publicação: Diário Oficial da União, seção 1, edição de 20/05/2026
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI N° 158 DE 19 DE MAIO DE 2026 Texto pdf 878 KB