Concede abono de ponto anualmente aos servidores no dia do aniversário natalício, sem prejuízo da remuneração. Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado ou ponto facultativo, o beneficio deverá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente, com comunicação à chefia.


Publicação: Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, edição de 27/10/2025
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Revogado
Situacao: Revogado

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-SG Nº 422 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 Texto pdf 1 KB