Altera, a contar de 9 de fevereiro de 2026, o parágrafo único do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI n° 320 de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ...........................................................................................................................
"Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo total de suas atribuições na origem." (NR)
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 31 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 | Texto | 124 KB |