Acrescenta os parágrafos §3º e §4º ao art. 19 da Portaria CNMP-PRESI nº 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 3º Os servidores em deslocamento que integrarem a mesma equipe de trabalho dos membros da Presidência ou da Secretaria-Geral perceberão valores de diárias idênticos, correspondentes ao maior valor pago entre os membros integrantes do respectivo grupo.
§ 4º O limite estabelecido no art. 19, §2º, desta Portaria não será aplicado aos servidores que integrarem a mesma equipe de trabalho mencionada no parágrafo anterior." (NR).
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 226 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 | Texto | 125 KB |