Recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068.
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| RECOMENDAÇÃO Nº 113, E 10 DE DEZEMBRO DE 2024. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 343 KB |