Acrescenta o inciso VI, na alínea "b", do art. 8º da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, publicada no Diário Eletrônico, caderno Administrativo, edição de 6 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
b) ....................................................................................................................................
VI - o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais.
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º O Secretário-Geral será substituído, em suas ausências, pelo Secretário-Geral Adjunto ou por quem indicar." (NR)
Acrescenta os incisos XIX e XX no art. 17 da Portaria CNMP-PRESI nº 203, de 1 de junho de 2023, publicada no Diário Eletrônico, caderno Administrativo, edição de 6 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
XIX - coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais;
XX - monitorar a execução do Plano Diretor de Proteção de Dados Pessoais e adotar as providências necessárias à sua implementação e ao seu cumprimento." (NR)
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| PORTARIA CNMP-PRESI N° 261 DE 13 DE AGOSTO DE 2024 | Texto | 72 KB |