Determina, a contar de 20 de julho de 2024, a prorrogação do afastamento cautelar do servidor apontado como praticante das supostas irregularidades, de suas funções no CNMP, pelo período de 60 dias, com a finalidade de prevenir a continuidade dos atos supostamente praticados, assegurar a correta e imparcial produção de provas no processo administrativo em curso.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-SG Nº 224 DE 22 DE JULHO DE 2024 | Texto | 113 KB |