Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional do Ministério Público para desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI), os quais serão implementados mediante o programa JUSTIÇA ITINERANTE COOPERATIVA NA AMAZÔNIA LEGAL, em observância aos arts. 5º, inciso XXXV, 107, §2º, 115, §1º, e 125, §7º, da Constituição Federal; art. 95, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95; art. 22, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001; Resolução CNJ n. 460/2022; bem como aos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil e Resolução CNJ n. 350/2020, que estimulam a Termo de Cooperação Técnica 03/2023 (1520354) SEI 02433/2023 / pg. 1 cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário.