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Acrescenta o parágrafo único ao art. 12 da Portaria CNMP-PRESI nº 74, de 20 de julho de 2017, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 24 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 12 ...........................................................................................................................
Parágrafo único. A prestação de serviço de que trata o caput poderá ocorrer no regime de serviço extraordinário, observado o disposto no artigo 15 e ainda:
I – elaboração de proposta de prestação de serviço extraordinário pelo chefe da unidade administrativa solicitante contendo plano de trabalho, no qual conterá:
a) descrição da situação excepcional e temporária;
b) descrição das tarefas a serem realizadas;
c) relação nominal dos servidores designados;
d) previsão do período de execução e da quantidade de horas por servidor designado;
II – o prazo de encaminhamento das propostas ocorrerá em prazo ser fixado pela Secretaria Geral;
III - existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – autorização da Secretaria Geral.


Publicação: Diário Eletrônico, caderno Administrativo , edição de 28/07/2023
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 246 DE 28 DE JULHO DE 2023 Texto pdf 97 KB