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Constitui objeto deste Termo a cessão de direito de uso, não exclusiva e não onerosa, do software de gestão de frotas do CNMP, denominado Hermes, incluindo seus módulos, documentação e código-fonte, no estágio em que se encontram. A cessão não abrange licenças ou componentes de terceiros eventualmente utilizados, cabendo ao CESSIONÁRIO obter as autorizações necessárias para seu funcionamento em ambiente próprio.


Publicação: Diário Oficial da União, Seção 3, edição de 10/04/2026
Categoria: Termos de Cooperação
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE FROTAS - Texto pdf 47 KB