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Objetivo Geral:
Fortalecer o controle externo da atividade policial e a prevenção e a repressão dos crimes graves, tanto comuns como militares, por meio da implementação dos relatórios de visitas e fiscalização dos autos de resistência seguido de morte, através de uma ação conjunta dos ramos do Ministério Público Brasileiro, segundo orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público-Ação Nacional 15 e 18.
Objetivos EspecÃficos:
I – Fortalecer o controle externo da atividade policial através da realização de visitas semestrais à s repartições policiais e aos órgãos de perÃcia;
II – Recomendar à s respectivas Secretarias de Segurança Pública no sentido de inserir um campo especÃfico nos boletins de ocorrência para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polÃcia instaure, imediatamente, inquérito especÃfico para apurar esse fato, sem prejuÃzo de eventual prisão em flagrante, requisitando o Ministério Público a sua instauração quando a autoridade policial não tiver assim procedido;
III – Assegurar que o Ministério Público adote medidas para que seja comunicado em até 24 (vinte e quatro) horas, pela autoridade policial quando do emprego da força policial resultar ofensa à vida, para permitir o pronto acompanhamento pelo órgão ministerial responsável;
IV – Assegurar que sejam adotadas medidas no sentido de que o delegado de polÃcia compareça pessoalmente ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perÃcia e a respectiva necrópsia, as quais devem ter a devida celeridade;
V – Assegurar que o Ministério Público recomende à Corregedoria da PolÃcia Civil, para que as mortes decorrentes de intervenção por policiais civis sejam por ela investigadas;
VI – Assegurar que, no caso de morte decorrente de intervenção policial, durante o exame necroscópico, seja obrigatória a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestÃgios encontrados, assim como que o Inquérito Policial contenha informações sobre os registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência;
VII – Criação e disponibilização de um banco de dados pelo CNMP acerca das mortes decorrentes de intervenção policial, por Estado da Federação, tendo como dados mÃnimos obrigatórios: nome da vÃtima, data e horário do fato, municÃpio, nome dos policiais envolvidos, local de trabalho dos policiais envolvidos, número do respectivo inquérito policial, se foi feita a comunicação imediata ao Ministério Público, se o delegado de polÃcia compareceu pessoalmente ao local do fato, se foi realizada a perÃcia no local, se foi realizada a necrópsia, situação do Inquérito Policial (em diligências, arquivado ou denunciado), com dados a partir de 2015, a ser alimentado pelos respectivos Ministérios Públicos.