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A

 

Agentes de Tratamento

Denominação que abrange tanto o controlador quanto o operador de dados pessoais, ou seja, todos os atores envolvidos nas operações de tratamento de dados pessoais.

Anonimização

Processo pelo qual os dados pessoais são modificados de forma irreversível, impedindo a identificação do titular dos dados, direta ou indiretamente. Dados anonimizados não são considerados dados pessoais para fins da LGPD.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

 

B

 

Base Legal

Fundamento jurídico que autoriza o tratamento de dados pessoais. A LGPD estabelece dez bases legais específicas para dados pessoais comuns e cinco para dados pessoais sensíveis.

Bloqueio

Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

 

C

 

Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Deve ser destacado das demais cláusulas contratuais e referir-se especificamente a cada finalidade.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. É responsável por definir as finalidades e os meios do tratamento.

 

D

 

Dados Pessoais

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, incluindo aquelas que permitam sua identificação por meio de recursos técnicos disponíveis.

Dados Pessoais Sensíveis

Categoria especial de dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural.

Dados Anonimizados

Dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade de Proteção de Dados Pessoais.

 

E

 

Eliminação

Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Ver Data Protection Officer (DPO).

 

F

 

Finalidade

Propósito específico, explícito e legítimo para o qual os dados pessoais são tratados. O tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

 

I

 

Incidente de Segurança

Qualquer evento adverso confirmado relacionado à violação na segurança de dados pessoais que resulte na destruição, perda, alteração, comunicação ou acesso acidental ou ilícito a dados pessoais.

Impacto à Proteção de Dados Pessoais

Possível ocorrência de danos ao titular dos dados em virtude do tratamento de dados pessoais, considerando os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

 

L

 

Legítimo Interesse

Base legal que permite o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que não prevaleçam os direitos fundamentais do titular.

 

M

 

Minimização

Princípio que determina a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades.

 

O

 

Operador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções.

 

P

 

Portabilidade

Direito do titular de obter cópia dos dados pessoais em formato estruturado, comumente utilizado e legível por máquina, permitindo a transmissão a outro controlador.

Pseudonimização

Tratamento por meio do qual os dados pessoais perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente.

Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do MP

Conjunto de diretrizes e normas institucionais, estabelecidas pela Resolução CNMP nº 281/2023, destinadas a assegurar o cumprimento da LGPD no âmbito do Ministério Público, promovendo a cultura de privacidade e a governança de dados.

 

R

 

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

 

S

 

Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do MP

Estrutura institucional integrada criada pela Resolução CNMP nº 281/2023, com o objetivo de articular as unidades do Ministério Público na implementação e fiscalização da política de proteção de dados pessoais.

 

T

 

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Possui direitos específicos estabelecidos pela LGPD.

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Transferência Internacional de Dados

Compartilhamento de dados pessoais com país estrangeiro ou organismo internacional, que deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela LGPD.

 

U

 

Uso Compartilhado de Dados

Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica.

Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP)

De acordo com a Resolução CNMP nº 281/2023, a UEPDAP é vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público e exerce a função de Autoridade de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público.

 

V

 

Violação de Dados Pessoais

Incidente de segurança que resulte na destruição, perda, alteração, comunicação ou acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou tratados de outra forma.