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A proteção de dados pessoais representa um dos pilares fundamentais da sociedade contemporânea, especialmente no âmbito das instituições públicas que lidam diariamente com informações pessoais dos cidadãos. Reconhecendo a importância dessa temática e a necessidade de adequação de suas rotinas às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução CNMP nº 281/23, estabelecendo diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e do próprio CNMP.

A Resolução 281/23 do CNMP surge em um contexto de necessária harmonização normativa, considerando não apenas a LGPD (Lei 13.709/2018), mas também a Constituição Federal, que estabelece a proteção de dados pessoais como direito fundamental (art. 5º, inciso LXXIX). Esta resolução representa um marco regulatório específico para o Ministério Público, considerando suas peculiaridades funcionais, sua missão constitucional e a natureza sensível das informações que processa em suas atividades institucionais.

A referida norma criou a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais (SINPRODAP) no âmbito do Ministério Público, estabelecendo um conjunto coordenado de diretrizes, princípios e medidas destinadas a assegurar a proteção efetiva dos dados pessoais tratados pelo Ministério Público e pelo CNMP.

O SINPRODAP configura-se como um sistema articulado de órgãos, entidades e instâncias responsáveis pela implementação e supervisão da proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público. Nesse contexto, a Unidade Especializada de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) representa um componente fundamental na arquitetura do Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais, uma vez que atua como Autoridade de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, configurando-se como o principal órgão regulador, fiscalizador e coordenador das políticas de proteção de dados em todo o sistema ministerial brasileiro.