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Emenda regimental
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Publicado em 28/5/26, às 13h51.

Design sem nomeO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta quinta-feira, 28 de maio, a Emenda Regimental nº 65/2026, que torna obrigatória a representação por advogado na interposição de recursos em processos que tramitam no CNMP.  

A emenda altera o Título VI do Regimento Interno do CNMP, que trata dos recursos internos e dos embargos de declaração. A nova redação exclui os membros, os ramos e as unidades do Ministério Público, que apresentam legitimidade processual própria em virtude do cargo. 

A norma foi aprovada, por unanimidade, no dia 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, e é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Gustavo Sabóia e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues. 
 
A publicação da emenda visa otimizar a função institucional do CNMP, além de preservar a eficiência, a economia de recursos e o tempo para o julgamento de processos.

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