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Publicado em 30/4/26, às 13h57.

260428 CNMP 6a Sessao Ordinaria do CNMP Leonardo PradoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou duas penas de multa a um promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 28 de abril, no julgamento de dois processos administrativos disciplinares relacionados a condutas em sessões do Tribunal do Júri. 

No primeiro PAD, o membro foi condenado ao pagamento de multa correspondente a um terço da remuneração, por descumprir o dever funcional de zelar pelo prestígio dos Poderes constituídos e pelo respeito aos magistrados, conforme previsto na Lei Orgânica do MPAM. A penalidade decorreu da conversão de uma suspensão de dez dias. 

O processo foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e teve como relatora a conselheira Greice Stocker (foto). De acordo com os autos, durante sessão do Tribunal do Júri realizada em setembro de 2023, na Comarca de Manaus (AM), o então promotor de Justiça proferiu manifestações ofensivas à dignidade do presidente da República e de ministros de tribunais superiores e dirigiu ataques a partido político. 

No segundo processo disciplinar, o Plenário aplicou pena de multa correspondente à metade da remuneração do membro, em razão da violação dos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio das instituições e tratar com urbanidade as partes e os demais atores do sistema de Justiça. A sanção resultou da conversão de uma suspensão de 30 dias. 

Nesse caso, a decisão foi tomada com base no voto divergente da conselheira Greice Stocker. Ela afastou o entendimento do relator original, que havia acolhido argumento da defesa quanto à perda de objeto do processo em razão da aposentadoria do membro.

Segundo os autos, o promotor teria ofendido uma advogada com expressão de cunho “negativo, insultuoso e depreciativo” durante sessão do Tribunal do Júri, também em setembro de 2023, em julgamento de tentativa de feminicídio.

Após a instauração de reclamação disciplinar e seu afastamento parcial das funções, o membro solicitou aposentadoria voluntária. Conforme registrado no processo, a medida foi interpretada como possível tentativa de evitar responsabilização disciplinar, uma vez que ele já respondia a mais de um procedimento à época.

Ao analisar o caso, a conselheira destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida tenha sido adotada com o objetivo de afastar a responsabilização. Para ela, a conversão da pena de suspensão em multa é juridicamente válida e compatível com o regime disciplinar do Ministério Público.

A conselheira também ressaltou que o CNMP já firmou entendimento de que o regime disciplinar dos membros do Ministério Público impõe restrições à liberdade de expressão, exigindo a compatibilização desse direito com os deveres funcionais do cargo. Segundo esse entendimento, a inviolabilidade das manifestações não afasta a responsabilização por eventuais faltas disciplinares.

Processos: 1.01151/2024-14 e 1.00333/2025-77 (processos administrativos disciplinares).

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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