Nesta terça-feira, 10 de março, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina regras gerais para os laboratórios forenses digitais e as centrais de custódia no Ministério Público. A aprovação ocorreu durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026.
A proposição foi apresentada pela conselheira Ivana Cei e relatada pela conselheira Greice Stocker (foto), que incluiu emendas modificativas ao texto original para prever expressamente o acesso integral e tempestivo da defesa à mídia bruta original, a disponibilização dos metadados e dos códigos hash correspondentes e a garantia de que versões processadas ou indexadas não substituam o acesso ao conteúdo integral originalmente extraído.
Em seu voto, a conselheira registra que a proposta apresentada “revela inequívoco avanço institucional. A crescente complexidade das provas digitais, muitas vezes decisivas para a formação da convicção judicial, exige padronização técnica, profissionalização e controle rigoroso da cadeia de custódia. A ausência de protocolos uniformes fragiliza tanto a investigação quanto a própria validade da prova produzida”.
Nessa perspectiva, a conselheira relatora apresentou alterações à proposta original no intuito de garantir a preservação plena do contraditório e da paridade de armas.
A proposta de resolução aprovada disciplina regras gerais aplicáveis aos laboratórios forenses digitais e às centrais de custódia no Ministério Público, estabelecendo os parâmetros mínimos de qualidade e segurança e fixando a obrigatoriedade de implementação das centrais de custódia em todos os ramos e unidades que recebam vestígios de interesse investigativo ou probatório.
Para fins de aplicação da resolução, considera-se cadeia de custódia o conjunto de procedimentos e registros utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, rastreando sua posse e manuseio desde o seu reconhecimento até o descarte e suficientes à prova da integridade e da autenticidade do vestígio e da evidência. Já central de custódia é a unidade do âmbito institucional destinada à guarda física e ao controle dos vestígios, eletrônicos ou não, apreendidos pelo Ministério Público no desempenho das suas atividades investigativas ou por ele recebidos.
Por sua vez, laboratório forense digital é o setor, pertencente à estrutura interna do Ministério Público, onde será feito o processamento do vestígio digital com ou sem suporte físico, mediante emprego de metodologia própria, visando à aquisição de evidências de interesse investigativo e probatório.
A proposta de resolução estabelece que o funcionamento dos laboratórios forenses digitais e das centrais de custódia no Ministério Público deverá observar as seguintes diretrizes: regramento específico que contemple a sistematização procedimental; segurança física e lógica; adequação estrutural e ferramental; gestão das evidências digitais; capacitação técnica dos seus integrantes; além de temporalidade e provisoriedade da custódia.
Ato próprio
Além disso, os ramos e as unidades do Ministério Público deverão disciplinar, por ato próprio, os procedimentos a serem adotados para todas as etapas da cadeia de custódia, desde a coleta até o descarte, assegurando a rastreabilidade e a transparência. Para isso, deverão, preferencialmente, adotar sistemas informatizados para o controle da cadeia de custódia.
O texto dispõe, ainda, que os MPs que mantenham laboratórios forenses digitais deverão destinar ou edificar espaço físico compatível que atenda à estrutura necessária para a adequada instalação dos equipamentos e acomodação dos técnicos, observando aspectos relativos ao controle de temperatura e de umidade, a sistemas de prevenção de incêndio, ao controle e rastreabilidade do acesso e ao armazenamento seguro. Esses laboratórios deverão ser, preferencialmente, integrados por membros, servidores, policiais ou peritos, com formação, acadêmica ou técnica, nas áreas de tecnologia da informação, perícia criminalística ou aquisição forense.
Os Ministérios Públicos deverão implementar, no prazo de um ano, as respectivas centrais de custódia, que deverão dispor de infraestrutura física e lógica compatível com a natureza e o volume dos vestígios, observando aspectos relativos a controle de temperatura e de umidade, a sistemas de prevenção de incêndio, a controle e rastreabilidade do acesso e a armazenamento seguro.
A proposta de resolução determina que a disponibilização de cópias processadas, indexadas ou categorizadas não substitui o direito de acesso à aquisição forense original, compreendida como a mídia bruta integral extraída, acompanhada dos respectivos códigos hash, metadados e registros técnicos de extração. O mesmo tipo de disponibilização não poderá restringir o acesso à totalidade do conteúdo originalmente adquirido, ressalvadas hipóteses legais de sigilo ou restrição judicialmente fundamentada.
Ademais, sempre que houver judicialização da investigação ou formação de processo judicial, deverá ser assegurado às partes, na forma da lei e mediante requerimento, acesso integral à mídia bruta original, garantindo-se condições técnicas para a realização de perícia independente.
Os Ministérios Públicos deverão atentar para a necessidade de capacitação permanente de membros, servidores, policiais e peritos que atuem nos laboratórios forenses digitais ou centrais de custódia, inclusive quanto às normas técnicas nacionais e internacionais pertinentes à temática.
Conforme estabelece a proposta de resolução, cada ramo ou unidade do Ministério Público deverá adaptar continuamente seus procedimentos e atos internos, considerada a evolução técnica e jurídica em torno do tema e para correção de falhas eventualmente identificadas na cadeia de custódia, sem prejuízo do controle judicial quanto a eventuais adulterações ou outras causas de invalidação de provas, avaliando se houve prejuízo efetivo à confiabilidade de provas.
Próximo passo
A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) para redação final e, posteriormente, submetida à homologação do Plenário. Após essas etapas, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
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