| ETAPA | DATA |
| Abertura do certame e início das inscrições | 14/04/2025 |
| Encerramento das inscrições | 31/05/2025 |
| Divulgação das iniciativas pré-habilitadas | 04/06/2025 |
| Período para apresentação de recursos (3 dias úteis) | 05/06 a 09/06/2025 |
| Período para julgamento de recursos | 09/06 a 13/06/2025 |
| Divulgação das iniciativas habilitadas | 16/06/2025 |
| Fim da 1ª fase de votação: Divulgação das iniciativas semifinalistas (Cinco em cada categoria) | 24/07/2025 |
| Fim da 2ª fase de votação: Divulgação das iniciativas finalistas (Três em cada categoria. A ordem final de classificação somente será revelada durante a cerimônia de premiação) | 17/08/2025 |
| Cerimônia de Premiação | 10/09/2025 |
Informações complementares
As datas poderão sofrer alteração.
Art. 16 - A Secretaria Executiva do Prêmio CNMP analisará as inscrições e poderá indeferir a classificação atribuída pelo cadastrador quanto: I – ao tipo de iniciativa (boa prática, projeto ou programa), nos termos do art. 4º; II – ao alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica (PNAE); e III – à categoria de premiação. § 1º A Secretaria Executiva comunicará ao responsável pelo cadastramento quando necessária a readequação da classificação para fins de efetivação da inscrição no certame. § 2º O cadastrador poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da comunicação da Secretaria Executiva, apresentar recurso por meio do BNP, expondo os fundamentos para manutenção da classificação inicial. § 3º O Conselheiro Presidente da CPE decidirá sobre a classificação definitiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 17. A Secretaria Executiva do Prêmio CNMP excluirá do certame os programas e projetos que não cumprirem os requisitos previstos nos arts. 14 e 15. Parágrafo único. Da decisão da Secretaria Executiva caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 3 (três) dias úteis, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis.