A Resolução CNMP nº 63/2010, em seu Art. 5º, estabelece que as Tabelas Unificadas serão constantemente aperfeiçoadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com a participação dos ramos e unidades do Ministério Público.
Já o Art. 6º da mesma Resolução determina que a administração e a gerência das Tabelas Unificadas cabem ao Comitê Gestor Nacional, instituído e regulamentado pelo CNMP, nos termos da Portaria CNMP-PRESI n° 182 de 14 de junho de 2022, tendo seus integrantes designados pela Portaria CNMP-PRESI n° 183 de 14 de junho de 2022.
As unidades do Ministério Público da União e dos Estados podem instituir Grupos Gestores, responsáveis pela implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas no âmbito de sua atuação, os quais devem estar diretamente submetidos ao Comitê Gestor Nacional.
Conforme o Art. 5º da Resolução CNMP nº 63/2010:
Tabela unificada de classes: Não poderá ser alterada, suprimida ou complementada pelas unidades do MP sem anuência prévia e expressa do CNMP
Tabela unificada de assuntos: Poderá ser complementada pelas unidades do MP a partir do último nível de detalhamento, com remessa dos assuntos incluídos ao CNMP para análise de adequação e possível aproveitamento nacional
Tabela unificada de movimentos: Composta principalmente por andamentos processuais relevantes à extração de dados gerenciais, poderá ser complementada pelas unidades do MP, desde que:
- Os movimentos acrescidos reflitam a atividade efetivamente ocorrida, e não mera expectativa;
- A relação de movimentos inseridos seja remetida ao CNMP para análise e possível integração à tabela nacional.
Essa estrutura normativa fortalece a governança das Tabelas Unificadas e assegura sua atualização contínua e alinhamento com a realidade institucional.
Os Grupos Gestores locais, em sua atuação, podem contribuir para o aperfeiçoamento das tabelas, encaminhando dúvidas e sugestões ao CGNTU por meio do e-mail: 📧 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição do CGNTU: Portaria CNMP-PRESI n° 183 de 14 de junho de 2022