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Tabelas Unificadas do Ministério Público

As Tabelas Unificadas, instituídas pela Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010, têm como principal objetivo padronizar e uniformizar as terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público em todo o território nacional, promovendo uniformidade na categorização de informações relativas à atuação institucional.

A iniciativa tem como propósito fortalecer a governança da informação, fomentar a integração com o Poder Judiciário e permitir a coleta padronizada de dados, promovendo maior precisão estatística e embasamento técnico para a formulação de políticas públicas e ações institucionais coordenadas.

A adoção das Tabelas Unificadas objetiva:

De acordo com o Art. 5º da Resolução CNMP nº 63/2010, as Tabelas Unificadas do Ministério Público serão constantemente aperfeiçoadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com a participação dos ramos e unidades, as quais poderão encaminhar ao email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. dúvidas e sugestões a serem analisadas pelo Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU).

Com o objetivo de apoiar o uso adequado das tabelas e o correto cadastramento dos feitos nos sistemas de informação institucionais, a Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) disponibiliza normas, manuais e um curso online voltados às unidades e ramos do Ministério Público.

Atos normativos relacionados:

Portaria CNMP-PRESI nº 182, de 14 de junho de 2022. Institui e regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, o Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.

Portaria CNMP-PRESI nº 183, de 14 de junho de 2022. Designa os integrantes do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas.

Resolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010. Cria as Tabelas Unificadas do Ministério Público e dá outras providências.

Resolução CNMP nº 74, de 19 de julho de 2011. Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. 

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